13/01/2022

Em cumprimento ao Decreto Estadual Nº 52.145/2022, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completo ou em dia contra a Covid-19 nas nossas operações de alimentação e no cinema. O comprovante pode ser físico ou digital (através dos aplicativos oficiais).
O documento será exigido nas lojas da Praça de Alimentação, restaurantes, quiosques de alimentação, cinema, cafés e sorveterias.
Permanece obrigatório, o uso de máscaras por todos.
Contamos com a colaboração de todos em cumprir as regras.