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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

COMPROU-GANHOU DIA DAS MÃES

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.040775/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER GUARARAPES

Endereço: BARRETO DE MENEZES Número: 800

Bairro: PIEDADE Município: JABOATAO DOS GUARARAPES UF: PE CEP:54410-100 CNPJ/MF nº: 41.090.689/0001-70

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PE

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 30/04/2025 a 11/05/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 30/04/2025 a 11/05/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “COMPROU-GANHOU DIA DAS MÃES” será realizada pelo Shopping Center Guararapes, com sede na Av. Barreto de Menezes, 800 - Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, e estará disponível para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam CPF válido e efetuem compras no valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas lojas físicas do Shopping Guararapes, durante o período da promoção (30/04/2025, às 09:00, até 11/05/2025, às 21:00), ou enquanto durarem os estoques dos brindes. Caso os brindes se esgotem antes do prazo final estabelecido, a promoção será encerrada.

O Valor unitário das notas e/ou cupons fiscais deverá ser igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais). O somatório de notas e/ou cupons fiscais deve atingir o valor mínimo de 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Para o recebimento do BRINDE, a data de emissão das notas fiscais e /ou cupons fiscais deve  corresponder ao período da promoção. Além disso, as notas devem conter o nome e o número do CNPJ da loja participante da promoção onde a compra foi realizada e o endereço do Shopping Guararapes. Compras realizadas por meio de marketplaces ou e-commerce das lojas participantes não serão válidas.

Os clientes que realizarem compras no valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas lojas físicas do Shopping Center Guararapes, serão premiados com: 01 (um) Presente Natura composto por: 01 (um) Ekos polpa hidra mãos castanha 40g; 01 (um) Ekos néctar hidra mãos maracujá 40g; 01 (um) Ekos polpa hidra mãos tukuma 40g e 01 (uma) embalagem (denominado “BRINDE”). Serão disponibilizados, nesta promoção, um total de 8.900 (oito mil e novecentos) BRINDES.

A promoção é limitada a 1 (um) BRINDE por CPF. O controle será realizado por meio do CPF e/ou do RNE do participante, conforme o caso.

Não será permitida a participação de funcionários da empresa Mandatária nesta promoção e demais empresas citadas neste regulamento.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2025 09:00 a 11/05/2025 21:00

PRÊMIOS

Quantidade: 8.900 unidades

Valor R$ 27,90

Valor Total R$ 248.310,00

Descrição: 01 (um) Presente Natura composto por: 01 (um) Ekos polpa hidra mãos castanha 40g; 01 (um) Ekos néctar hidra mãos maracujá 40g; 01 (um) Ekos polpa hidra mãos tukuma 40g e 01 (uma) embalagem.

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 8.900

Valor total da Promoção R$ 248.310,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As notas e/ou cupons fiscais emitidos antes ou depois do período da promoção (30/04/2025 a 11/05/2025) não serão elegíveis para participação.

Para a retirada do BRINDE, não serão aceitas notas e/ou cupons fiscais ilegíveis, rasurados ou que contenham quaisquer modificações.

Também não serão aceitas notas fiscais emitidas manualmente, cópias ou fotos de notas e/ou cupons fiscais. Apenas serão válidas notas e cupons fiscais originais (físicos) ou notas fiscais eletrônicas.

Nos casos em que constar o CPF do cliente na nota fiscal, somente o titular (ou seja, o portador do CPF registrado na nota) poderá realizar o cadastro e a troca pelo BRINDE. Não será permitida a retirada do BRINDE por terceiros, mesmo que apresentem documentos originais do titular da nota/cupom fiscal, comprovantes de compras ou procurações. O cadastro e a troca devem ser realizados exclusivamente pelo próprio participante no Balcão de Trocas.

Não será válida a apresentação isolada de comprovantes de compras com cartões de crédito/débito, faturas de cartão ou extratos bancários, sem a respectiva nota/cupom fiscal emitida por lojas físicas do Shopping Guararapes. Além disso, não serão aceitas notas ou cupons fiscais identificados como "via do estabelecimento".

Estão impedidas de participar da promoção pessoas jurídicas, bem como aqueles que não apresentarem CPF ou RNE no momento da retirada do BRINDE. Também ficam excluídos sócios, acionistas, empregados e terceirizados das seguintes instituições: Condomínio do Shopping Center Guararapes, Guararapes  Parking, Instituto Shopping Guararapes, lojas, quiosques, locações temporárias do Shopping, e da Associação dos Lojistas do Shopping Guararapes.

As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao BRINDE. Da mesma forma, os participantes, lojistas e/ou funcionários das lojas do Shopping que manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar da promoção, também não poderão receber o BRINDE.

O BRINDE será entregue exclusivamente aos clientes que comprovarem compras realizadas nas lojas físicas do Shopping Guararapes, no valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Compras realizadas por meio de marketplaces ou e-commerce das lojas participantes não serão válidas.

Para o somatório do valor mínimo de troca para o BRINDE, ficam excluídos os seguintes itens e serviços: ingressos de cinema (exceto produtos da Bomboniere), shows e eventos temporários, recibos ou tickets de estacionamento, comprovantes de pagamento de contas, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, lotéricas, clínicas médicas, planos de saúde, correios, aquisição/financiamento/consórcio de imóveis, automóveis ou motocicletas, compras provenientes de feira e supermercado, bem como  quaisquer serviços que não emitam nota fiscal identificada com o nome do estabelecimento, De acordo com o artigo 10 do Decreto 70.951/72, não serão válidas as notas ou cupons fiscais referentes à compra de:

Medicamentos;

Armas e munições;

Explosivos;

Fogos de artifícios ou de estampido;

Bebidas alcoólicas; e

Fumos e seus derivados.

Em caso de cancelamento de compras devido a arrependimento ou anulação da nota fiscal, o BRINDE não será entregue.

No momento da retirada do BRINDE, o cliente deve realizar a conferência imediata, pois não será permitida troca após a entrega.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O ponto de entrega dos BRINDES será no corredor do Espaço Cliente do Shopping Center Guararapes, respeitando o horário de funcionamento do Shopping.

AUTOATENDIMENTO

Para agilizar o procedimento de retirada dos BRINDES, os clientes que realizarem compras nas lojas físicas do Shopping Guararapes, desde que observadas todas as condições descritas neste regulamento, poderão se cadastrar na promoção por meio do: (i) Site do Shopping Center Guararapes  https://www.promocao.shoppingguararapes.com.br); e (ii) Posto de Autoatendimento, localizado ao lado do Balcão de Trocas, no corredor do Espaço Cliente do Shopping Center Guararapes. Outros canais poderão ser disponibilizados para realização do cadastro, a fim de melhorar o atendimento.

As fotos enviadas através do site e do autoatendimento devem ser tiradas das notas/cupons fiscais originais, de forma legível, nítida e sem cortes, garantindo que todas as informações estejam visíveis.

No site e no autoatendimento, o cliente deverá cadastrar seus dados pessoais completos, sendo ele o responsável pela veracidade das informações. Para fins deste regulamento, todos os dados inseridos serão denominados "Dados Pessoais" e serão tratados conforme as regras descritas no capítulo "TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS".

É obrigatório que o participante cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, pois eles serão utilizados para identificação dos ganhadores e entrega do BRINDE. A promotora da promoção não se responsabiliza caso a entrega não possa ser realizada devido ao fornecimento de dados incorretos ou incompletos.

O cliente deverá aguardar o completo envio das informações e documentos, bem como a validação pelo sistema (Site e/ou Autoatendimento).

Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais e dos dados pessoais, será efetuada a análise pela equipe de promotores no backoffice do sistema, que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação deste Regulamento.

Eventuais erros gerados a partir de processos de validação de cupons, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.

Após finalizada a análise, seja pelo Site e/ou Autoatendimento, o participante receberá um voucher (QR Code) para apresentar no Balcão de Trocas e retirar o BRINDE que teve direito na promoção. A apresentação do QR Code no Balcão de Trocas deve ser acompanhada do documento de identificação oficial com foto do participante.

A geração do QR Code não garante a obtenção do BRINDE, pois a retirada está sujeita à disponibilidade de estoque. Dessa forma, recomenda-se que o participante se dirija ao Balcão de Trocas imediatamente após a geração do QR Code.

Para os clientes que não realizarem o cadastro no site ou autoatendimento, será facultada a opção de cadastro presencialmente no Balcão de Trocas.

RETIRADA DE BRINDE

Para realizar a troca das notas/cupons fiscais pelo BRINDE, o cliente deverá se dirigir ao Balcão de Trocas, localizado no corredor do Espaço Cliente no Shopping Center Guararapes, apresentar as notas fiscais e um documento oficial com foto a um dos promotores. Após a conferência e realização do cadastro, o BRINDE será entregue.

Os clientes que realizarem o cadastro pelo site ou autoatendimento e gerarem o QR Code também deverão se dirigir ao Balcão de Trocas com um documento oficial com foto. O QR Code e o documento serão validados pela equipe do shopping e, após a aprovação, o BRINDE será entregue.

No momento da retirada do BRINDE, será obrigatória a apresentação de um documento de identificação oficial com foto, tais como: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial com foto. Carteira de estudante não será aceita como documento oficial. No caso de participante estrangeiro, será aceito o Registro Nacional de Estrangeiro-RNE. Versões digitais oficiais serão aceitas, mas fotografias ou cópias de documentos não serão permitidas.

A retirada dos BRINDES será realizada somente para os participantes que estiverem na fila do Balcão de Trocas, respeitando os horários de funcionamento do Shopping Guararapes. Para efeito de encerramento da retirada dos BRINDES, será considerado o horário registrado nos computadores do Balcão de Trocas. A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso o estoque de BRINDES se esgote.

Os BRINDES serão entregues sem qualquer ônus aos contemplados.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, eventuais falhas operacionais do sistema terão reparação imediata. Caso isso ocorra e o atendimento no Balcão de Trocas fique temporariamente prejudicado, o cadastro e o processo de troca serão realizados manualmente, garantindo a participação dos consumidores na promoção.

Notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas físicas do Shopping Guararapes, com valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais), poderão ser somadas até atingir o valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a retirada de 1 (um) BRINDE.

Os participantes estão cientes de que o saldo remanescente acumulado não poderá ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco ou amizade. Além disso, por força da legislação fiscal, não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

Cada loja participante é responsável pela emissão e entrega da nota fiscal ao cliente. O Shopping Guararapes não se responsabiliza pela emissão de notas fiscais. As notas/cupons fiscais apresentados para participação nesta promoção serão carimbados ou rubricados pelos promotores e não poderão ser reapresentados. Além disso, notas/cupons fiscais emitidos fora do período da promoção serão  desconsiderados.

Para efeito de troca, não serão aceitas notas/cupons fiscais que sejam ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, bem como não serão aceitas notas emitidas de forma manual, cópias ou fotos das notas fiscais e/ou cupons fiscais, apenas as notas originais físicas ou Nota Fiscal eletrônica. Também não será aceita a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota/cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas físicas do Shopping Guararapes.

Nos casos de estabelecimentos do Shopping Guararapes que, por razões tributárias, sejam desobrigados a emitir nota fiscal ou que a emitam posteriormente ao pagamento, o Shopping se reserva o direito de analisar caso a caso. A Promotora Mandatária terá a decisão final sobre a elegibilidade do comprovante apresentado.

Não serão aceitas mais de três notas fiscais do mesmo estabelecimento por cliente durante o período da promoção.

Para garantir a idoneidade da promoção, independentemente da data ou horário de emissão das notas/cupons fiscais, o Shopping Guararapes poderá consultar a loja emitente ou sua administração antes de validar as notas/cupons fiscais apresentados. Caso seja constatada alguma irregularidade, as notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para participação.

A distribuição dos BRINDES será limitada a 1 (um) por CPF, correspondendo a 1 (um) Presente Natura, composto por: 01 (um) Ekos polpa hidra mãos castanha 40g; 01 (um) Ekos néctar hidra mãos maracujá 40g; 01 (um) Ekos polpa hidra mãos tukuma 40g; e 01 (uma) embalagem.

Caso os 8.900 (oito mil e novecentos) BRINDES sejam distribuídos antes do dia 11/05/2025, a promoção será encerrada automaticamente. O encerramento será comunicado no site e nas redes sociais do Shopping.

Os BRINDES distribuídos não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco trocados por outros  produtos ou brindes. No momento da retirada, qualquer irregularidade no BRINDE deverá ser comunicada imediatamente, para que seja realizada a troca por outro em perfeitas condições. Trocas posteriores não serão aceitas.

A responsabilidade do Shopping Guararapes em relação ao participante encerra-se com a entrega do BRINDE e a conclusão do processo de troca. A participação na promoção implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos do regulamento, e serve como declaração de que o participante não possui impedimentos para aderir à promoção. Quaisquer dúvidas não previstas neste regulamento serão analisadas por uma comissão composta por 3 (três) representantes do Shopping Guararapes, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

Esta promoção e seu regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados pelo Condomínio do Shopping Center Guararapes por

motivos de força maior ou caso fortuito, que comprometam o regular andamento da promoção, mediante aviso prévio publicado no interior do

Shopping, no site e nas redes sociais do Shopping Guararapes. Qualquer alteração no regulamento deverá ser formalizada por aditamento e

autorizada previamente pela SEAE.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os Dados Pessoais mencionados no presente Regulamento serão coletados e tratados para as seguintes finalidades:

  1. identificar o cliente e verificar regularidade dos Dados de Pessoais informados por ele;
  2. assegurara participação apenas de clientes maiores de 18 (dezoito) anos;
  3. controlar a distribuição de brindes realizada e prestar contas da promoção;
  4. enviar novidades e informações envolvendo o Shopping Center Guararapes; e
  5. realizar análise estatística do funcionamento da promoção.

O Shopping Guararapes realizará o tratamento de tais Dados Pessoais para as finalidades descritas acima com base em (i) execução de contrato/regulamento, no que diz respeito a necessidade de identificação do cliente e conferência das notas fiscais para a entrega do brinde;

(ii) cumprimento de obrigação legal, pois o Shopping Guararapes poderá ter que armazenar alguns dos Dados Pessoais coletados para fins de prestação de contas da promoção; (iii) consentimento do titular, para que o Shopping Guararapes possa enviar novidades e informações envolvendo o Shopping Guararapes para a promoção de suas atividades; e (iv) legítimo interesse para que o Shopping Guararapes possa realizar analises estatísticas da promoção.

Os Dados Pessoais dos participantes serão acessados somente por colaboradores e parceiros autorizados pelo Condomínio Do Shopping Center Guararapes, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e quando for necessário para operacionalização dos tratamentos descritos neste Regulamento.

O Shopping Guararapes poderá compartilhar entre si os Dados Pessoais dos clientes que participem da promoção, bem como compartilhar os Dados pessoais com alguns agentes operadores (vinculados a serviços de software, armazenamento, entre outros), exclusivamente para a operacionalização da promoção e demais finalidades previstas neste Regulamento.

Os Dados de Pessoais coletados ficarão armazenados pelo prazo necessário para o cumprimento das finalidades descritas neste Regulamento ou até que haja a solicitação do cliente, de forma expressa, para a eliminação, salvo se for necessário mantê-los armazenados para cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direito.

O Condomínio do Shopping Center Guararapes assume o compromisso de proteger os Dados Pessoais coletados, utilizando modernos meios de segurança da informação para controlar de maneira restrita o acesso de pessoas aos Dados Pessoais coletados, mitigando o acesso de terceiros não autorizados e antendo a confidencialidade sobre tais informações. Exceto para a operacionalização desta promoção e para cumprimento de legislação ou de decisão de órgão competente, os Dados Pessoais não serão compartilhados com terceiros a qualquer título.

O Condomínio do Shopping Center Guararapes é controlador dos Dados Pessoais envolvidos na promoção, sendo a entidade responsável pelo tratamento efetuado nos termos deste Regulamento. Caso o cliente deseje entrar em contato para realização de comentários, perguntas e /ou reclamações sobre o tratamento dos seus Dados Pessoais, poderá fazê-lo por meio do e-mail: dpo@shopping-guararapes.com.br.

Na operacionalização da promoção objeto deste Regulamento, o Shopping Guararapes ressalta o seu compromisso com o legitimo e adequado tratamento aos dados pessoais, em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018).

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 11/04/2025 às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FCI.ZDE.XQS

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