REGULAMENTO COMPRE E GANHE DIA DOS PAIS
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COMPROU-GANHOU DIA DOS PAIS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.042612/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER GUARARAPES
Endereço: BARRETO DE MENEZES Número: 800
Bairro: PIEDADE Município: JABOATAO DOS GUARARAPES UF: PE CEP:54410-100
CNPJ/MF nº: 41.090.689/0001-70
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
31/07/2025 a 10/08/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
31/07/2025 a 10/08/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “COMPROU-GANHOU DIA DOS PAIS” será realizada pelo Shopping Center Guararapes, com sede na Av. Barreto de Menezes, 800 - Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, e estará disponível para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam CPF válido e efetuem compras no valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas lojas físicas do Shopping Guararapes, durante o período da promoção (31/07/2025, a partir das 09h00, até 10/08/2025, às 21h00), ou enquanto durarem os estoques dos brindes. Caso os brindes se esgotem antes do prazo final estabelecido, a promoção será encerrada. O Valor unitário das notas e/ou cupons fiscais deverá ser igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais). O somatório de notas e/ou cupons fiscais
deve atingir o valor mínimo de 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Para o recebimento do BRINDE, a data de emissão das notas fiscais e /ou cupons fiscais deve corresponder ao período da promoção e as notas devem conter o nome e o número do CNPJ da loja participante da promoção onde a compra foi realizada.
Os clientes que realizarem compras no valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas lojas físicas do Shopping Center Guararapes, serão premiados com: 01 (uma) camiseta SUPER HERO da marca Malwee (denominada “BRINDE”). Serão disponibilizados, nesta promoção, um total de 6.950 (seis mil, novecentos e cinquenta) BRINDES, com os seguintes tamanhos e respectivas quantidades:
• Tamanho P – 1.400 (mil e quatrocentas) unidades.
• Tamanho M – 2.030 (duas mil e trinta) unidades.
• Tamanho G – 2.030 (duas mil e trinta) unidades.
• Tamanho GG – 990 (novecentas e noventa) unidades.
• Tamanho XGG – 500 (quinhentas) unidades.
A distribuição do brinde no tamanho solicitado pelo cliente dependerá da disponibilidade em estoque. Caso o tamanho desejado tenha esgotado, o cliente poderá escolher outro tamanho, a depender da disponibilidade.
A promoção é limitada a 1 (um) BRINDE por CPF. O controle será realizado por meio do CPF e/ou do RNE do participante, conforme o caso. Serão aceitas no máximo 3 (três) notas e/ou cupons fiscais emitidos pelo mesmo estabelecimento durante o período da promoção. Não será permitida a participação de funcionários da empresa Mandatária nesta promoção e demais empresas citadas neste regulamento.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/07/2025 09:00 a 10/08/2025 21:00
PRÊMIOS
Quantidade: 6.950
Descrição: 01 (uma) camiseta SUPER HERO da marca Malwee. Quantidades: Tamanho P – 1.400 (mil e
quatrocentas) unidades; Tamanho M – 2.030 (duas mil e trinta) unidades; Tamanho G – 2.030 (duas mil e
trinta) unidades; Tamanho GG – 990 (novecentas e noventa) unidades; Tamanho XGG – 500 (quinhentas)
unidades.
Valor R$: 24,00
Valor Total R$: 166.800,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 6.950
Valor total da Promoção R$: 166.800,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As notas e/ou cupons fiscais emitidos antes ou depois do período da promoção (31/07/2025 a 10/08/2025) não serão elegíveis para participação.
Para a retirada do BRINDE, não serão aceitas notas e/ou cupons fiscais ilegíveis, rasurados ou que contenham quaisquer modificações. Também não serão aceitas notas fiscais emitidas manualmente, cópias ou fotos de notas e/ou cupons fiscais. Apenas serão válidas notas e/ou cupons fiscais originais (físicos), notas fiscais eletrônicas. Para as lojas participantes da promoção que, eventualmente, não emitam nota ou cupom fiscal, será aceita, em substituição, uma Declaração de Compra, conforme detalhado nas “Disposições Gerais” deste Regulamento.
Nos casos em que constar o CPF do cliente na nota fiscal, somente o titular (ou seja, o portador do CPF registrado na nota) poderá realizar o cadastro e a troca pelo BRINDE. Não será permitida a retirada do BRINDE por terceiros, mesmo que apresentem documentos originais do titular da nota/cupom fiscal ou procurações. O cadastro e a troca devem ser realizados exclusivamente pelo próprio participante no Balcão de Trocas.
Não será válida a apresentação isolada de comprovantes de compras com cartões de crédito/débito, faturas de cartão ou extratos bancários, sem a respectiva nota/cupom fiscal emitida por lojas físicas do Shopping Guararapes. Além disso, não serão aceitas notas ou cupons fiscais identificados como "via do estabelecimento".
Estão impedidas de participar da promoção pessoas jurídicas, bem como aqueles que não apresentarem CPF ou RNE no momento da retirada do BRINDE. Também ficam excluídos sócios, acionistas, empregados e terceirizados das seguintes instituições: Condomínio do Shopping Center Guararapes, Guararapes Parking, Instituto Shopping Guararapes, lojas, quiosques, locações temporárias do Shopping, e da Associação dos Lojistas do Shopping Guararapes.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao BRINDE.
O BRINDE será entregue exclusivamente aos clientes que comprovarem compras realizadas nas lojas físicas do Shopping Guararapes, no valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Compras realizadas por meio de marketplaces ou e-commerce das lojas participantes não serão válidas.
Para o somatório do valor mínimo de troca para o BRINDE, ficam excluídos os seguintes itens e serviços: ingressos de cinema (exceto produtos da Bomboniere), shows e eventos temporários, recibos ou tickets de estacionamento, comprovantes de pagamento de contas, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, lotéricas, clínicas médicas, planos de saúde, correios, aquisição/financiamento/consórcio de imóveis, automóveis ou motocicletas; serviços que não emitam nota fiscal identificada com o nome do estabelecimento; bem como comprovantes de compras referentes à aquisição de alimentos, bebidas em geral e quaisquer compras provenientes de feira de supermercado.
De acordo com o artigo 10 do Decreto 70.951/72, não serão válidas as notas ou cupons fiscais referentes à compra de:
Medicamentos;
Armas e munições;
Explosivos;
Fogos de artifícios ou de estampido;
Bebidas alcoólicas; e
Fumos e seus derivados.
Em caso de cancelamento de compras devido a arrependimento ou anulação da nota fiscal, o BRINDE não será entregue.
No momento da retirada do BRINDE, o cliente deve realizar a conferência imediata, pois não será permitida troca após a entrega.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O ponto de entrega dos BRINDES será no Balcão de Trocas do Shopping Center Guararapes, respeitado o horário de funcionamento do Shopping.
AUTOATENDIMENTO
Para agilizar o procedimento de retirada dos BRINDES, os clientes que realizarem compras nas lojas físicas do Shopping Guararapes, desde que observadas todas as condições descritas neste regulamento, poderão se cadastrar na promoção por meio do: (i) Site do Shopping Center Guararapes (https://www.promocao.shoppingguararapes.com.br); e (ii) Posto de Autoatendimento, localizado ao lado do Balcão de Trocas. Outros canais poderão ser disponibilizados para realização do cadastro, a fim de melhorar o atendimento.
As fotos enviadas através do site e do autoatendimento devem ser tiradas das notas/cupons fiscais/declarações de compra originais, de forma legível, nítida e sem cortes, garantindo que todas as informações estejam visíveis.
No site e no autoatendimento, o cliente deverá cadastrar seus dados pessoais completos, sendo ele o responsável pela veracidade das informações. Para fins deste regulamento, todos os dados inseridos serão denominados "Dados Pessoais" e serão tratados conforme as regras descritas no capítulo "TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS".
É obrigatório que o participante cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, pois eles serão utilizados para identificação dos ganhadores e entrega do BRINDE. A promotora da promoção não se responsabiliza caso a entrega não possa ser realizada devido ao fornecimento de dados incorretos ou incompletos.
O cliente deverá aguardar o completo envio das informações e documentos, bem como a validação pelo sistema (Site e/ou Autoatendimento).
Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais e dos dados pessoais, será efetuada a análise pela equipe de promotores no backoffice do sistema - procedimento realizado entre 03 (três) a 05 (cinco) minutos - que farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação deste Regulamento. Eventuais erros gerados a partir de processos de validação de cupons, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.
Após finalizada a análise, seja pelo Site e/ou Autoatendimento, o participante receberá imediatamente um voucher (QR Code) para apresentar no Balcão de Trocas e retirar o BRINDE que teve direito na promoção. A apresentação do QR Code no Balcão de Trocas deve ser acompanhada do documento de identificação oficial com foto do participante.
A geração do QR Code não garante a obtenção do BRINDE, pois a retirada está sujeita à disponibilidade de estoque. Dessa forma, recomenda-se que o participante se dirija ao Balcão de Trocas imediatamente após a geração do QR Code.
Para os clientes que não realizarem o cadastro no site ou autoatendimento, será obrigatória a realização do cadastro presencialmente no Balcão de Trocas.
RETIRADA DE BRINDE
Para realizar a troca das notas/cupons fiscais pelo BRINDE, o cliente deverá se dirigir ao Balcão de Trocas do Shopping Center Guararapes, apresentar as notas fiscais e um documento oficial com foto a um dos promotores. Após a conferência e realização do cadastro, o BRINDE será entregue.
Os clientes que realizarem o cadastro pelo site ou autoatendimento e gerarem o QR Code também deverão se dirigir ao Balcão de Trocas com um documento oficial com foto. O QR Code e o documento serão validados pela equipe do shopping e, após a aprovação, o BRINDE será entregue.
No momento da retirada do BRINDE, será obrigatória a apresentação de um documento de identificação oficial com foto, tais como: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial com foto. Carteira de estudante não será aceita como documento oficial. No caso de participante estrangeiro, será aceito o Registro Nacional de Estrangeiro-RNE. Versões digitais oficiais serão aceitas, mas fotografias ou cópias de documentos não serão permitidas.
A retirada dos BRINDES será realizada somente para os participantes que estiverem na fila do Balcão de Trocas, respeitando os horários de funcionamento do Shopping Guararapes. Para efeito de encerramento da retirada dos BRINDES, será considerado o horário registrado nos computadores do Balcão de Trocas. A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso o estoque de BRINDES se esgote.
Os BRINDES serão entregues sem qualquer ônus aos contemplados.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, haverá imediata solicitação de reparação. Nesta hipótese, ainda que o atendimento no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicado, será feito o cadastro e o processo de troca manualmente, para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.
Notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas físicas do Shopping Guararapes, com valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais), poderão ser somadas até atingir o valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a retirada de 1 (um) BRINDE. Para as lojas participantes da promoção que, eventualmente, não emitam nota e/ou cupom fiscal, será aceita, em substituição, a Declaração de Compra. Esse documento é emitido previamente pelo Shopping Guararapes e entregue às lojas físicas em branco. No momento da compra, caberá à loja participante o preenchimento correto da Declaração de Compra, com todas as informações exigidas para fins de comprovação da transação. O cliente deverá apresentar a Declaração devidamente preenchida no Balcão de Trocas, no Autoatendimento ou por meio do Site da promoção, para fins de validação e retirada do BRINDE, observando-se todas as demais regras deste regulamento.
A apresentação de Declarações incompletas, rasuradas, ilegíveis ou com dados inconsistentes invalidará sua aceitação para esta promoção. Os participantes estão cientes de que o saldo remanescente acumulado não poderá ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco ou amizade. Além disso, por força da legislação fiscal, não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
Cada loja participante é responsável pela emissão e entrega da nota fiscal ao cliente, bem como pelo preenchimento e entrega da declaração de compra. O Shopping Guararapes não se responsabiliza pela emissão de notas fiscais ou pelo preenchimento da declaração de compra. As notas/cupons/declarações de compra apresentados para participação nesta promoção serão carimbados ou rubricados pelos promotores e não poderão ser reapresentados. Além disso, notas/cupons/declarações de compra emitidos fora do período da promoção serão desconsiderados.
Para efeito de troca, não serão aceitas notas/cupons/declarações de compra que sejam ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, bem como não serão aceitas notas emitidas de forma manual, cópias ou fotos das notas fiscais e/ou cupons fiscais. Serão válidas apenas as notas fiscais originais físicas, Notas Fiscais eletrônicas e, quando aplicável, declarações de compra.
Também não será aceita a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota/cupom fiscal/declaração de compra, comprovando que a compra foi realizada nas lojas físicas do Shopping Guararapes.
Nos casos de estabelecimentos do Shopping Guararapes que, por razões tributárias, sejam desobrigados a emitir nota fiscal ou que a emitam posteriormente ao pagamento, o Shopping se reserva o direito de analisar caso a caso. A Promotora Mandatária terá a decisão final sobre a elegibilidade do comprovante apresentado.
Não serão aceitas mais de 3 (três) notas fiscais do mesmo estabelecimento por cliente durante o período da promoção.
Para garantir a idoneidade da promoção, independentemente da data ou horário de emissão das notas/cupons fiscais/declarações de compra o Shopping Guararapes poderá consultar a loja emitente ou sua administração antes de validar as notas/cupons fiscais apresentados. Caso seja constatada alguma irregularidade, as notas/cupons fiscais/declarações de compra serão carimbadas e invalidadas para participação.
A distribuição dos BRINDES será limitada a 1 (um) por CPF, correspondendo a 1 (uma) camiseta SUPER HERO da marca Malwee. Caso os 6.950 (seis mil, novecentos e cinquenta) BRINDES sejam distribuídos antes do dia 10/08/2025, a promoção será encerrada automaticamente. O encerramento será comunicado no site e nas redes sociais do Shopping.
Os BRINDES distribuídos não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco trocados por outros produtos ou brindes. No momento da retirada, qualquer irregularidade no BRINDE deverá ser comunicada imediatamente, para que seja realizada a troca por outro em perfeitas condições. Trocas posteriores não serão aceitas.
A responsabilidade do Shopping Guararapes em relação ao participante encerra-se com a entrega do BRINDE e a conclusão do processo de troca. A participação na promoção implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos do regulamento, e serve como declaração de que o participante não possui impedimentos para aderir à promoção. Quaisquer dúvidas não previstas neste regulamento serão analisadas por uma comissão composta por 3 (três) representantes do Shopping Guararapes, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Esta promoção e seu regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados pelo Condomínio do Shopping Center Guararapes por motivos de força maior ou caso fortuito, que comprometam o regular andamento da promoção, mediante aviso prévio publicado no interior do Shopping, no site e nas redes sociais do Shopping Guararapes. Qualquer alteração no regulamento deverá ser formalizada por aditamento e autorizada previamente pela SPA/ME.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Os Dados Pessoais mencionados no presente Regulamento serão coletados e tratados para as seguintes finalidades:
a. identificar o cliente e verificar regularidade dos Dados de Pessoais informados por ele;
b. assegurara participação apenas de clientes maiores de 18 (dezoito) anos;
c. controlar a distribuição de brindes realizada e prestar contas da promoção;
d.enviar novidades e informações envolvendo o Shopping Center Guararapes; e
e. realizar análise estatística do funcionamento da promoção.
O Shopping Guararapes realizará o tratamento de tais Dados Pessoais para as finalidades descritas acima com base em (i) execução de contrato/regulamento, no que diz respeito a necessidade de identificação do cliente e conferência das notas fiscais para a entrega do brinde; (ii) cumprimento de obrigação legal, pois o Shopping Guararapes poderá ter que armazenar alguns dos Dados Pessoais coletados para fins de prestação de contas da promoção; (iii) consentimento do titular, para que o Shopping Guararapes possa enviar novidades e informações envolvendo o Shopping Guararapes para a promoção de suas atividades; e (iv) legítimo interesse para que o Shopping Guararapes possa realizar analises estatísticas da promoção.
Os Dados Pessoais dos participantes serão acessados somente por colaboradores e parceiros autorizados pelo Condomínio Do Shopping Center Guararapes, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e quando for necessário para operacionalização dos tratamentos descritos neste Regulamento.
O Shopping Guararapes poderá compartilhar entre si os Dados Pessoais dos clientes que participem da promoção, bem como compartilhar os Dados pessoais com alguns agentes operadores (vinculados a serviços de software, armazenamento, entre outros), exclusivamente para a operacionalização da promoção e demais finalidades previstas neste Regulamento.
Os Dados de Pessoais coletados ficarão armazenados pelo prazo necessário para o cumprimento das finalidades descritas neste Regulamento ou até que haja a solicitação do cliente, de forma expressa, para a eliminação, salvo se for necessário mantê-los armazenados para cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direito.
O Condomínio do Shopping Center Guararapes assume o compromisso de proteger os Dados Pessoais coletados, utilizando modernos meios de segurança da informação para controlar de maneira restrita o acesso de pessoas aos Dados Pessoais coletados, mitigando o acesso de terceiros não autorizados e mantendo a confidencialidade sobre tais informações. Exceto para a operacionalização desta promoção e para cumprimento de legislação ou de decisão de órgão competente, os Dados Pessoais não serão compartilhados com terceiros a qualquer título.
O Condomínio do Shopping Center Guararapes é controlador dos Dados Pessoais envolvidos na promoção, sendo a entidade responsável pelo tratamento efetuado nos termos deste Regulamento. Caso o cliente deseje entrar em contato para realização de comentários, perguntas e /ou reclamações sobre o tratamento dos seus Dados Pessoais, poderá fazê-lo por meio do e-mail: dpo@shopping-guararapes.com.br.
Na operacionalização da promoção objeto deste Regulamento, o Shopping Guararapes ressalta o seu compromisso com o legitimo e adequado tratamento aos dados pessoais, em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018).
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 02/07/2025 às 13:
59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VGW.GCY.ZCW