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Aberto hoje 12h às 21h

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REGULAMENTO - TRELOSO

- Essa é uma campanha de marketing promovida pela M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS / AYRES FOR FUN - Promoções e Eventos LTDA, que visa promover a interação dos consumidores da marca Treloso em atividades disponibilizadas no CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER GUARARAPES, 41.090.689/0001-70, Av. Barreto de Menezes, 800 Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54410-100, mediante a distribuição ILIMITADA de brindes (vouchers) durante o período de participação na ação, de acordo com o cumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento.

- As atividades acontecerão de 17/01/2026 até 31/01/2026 no estacionamento externo do Shopping Guararapes, (Av. Barreto de Menezes, 800 Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE). Horário de funcionamento dos brinquedos: segunda a sexta, das 14h às 22h; sábados e domingos, das 13h às 21h. A entrada na fila se encerra 30 (trinta) minutos antes do horário do término da ação.

- Para participar, é obrigatório o preenchimento do cadastro e do termo de responsabilidade que acompanha o presente regulamento, através do QR code disponível no local da ação. Depois de concluído, o cadastro deve ser apresentado ao promotor da ação. Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos em qualquer documento, não participarão desta Campanha.

- A cada cadastro, o consumidor ganha 1 (um) brinde correspondente a um voucher de participação na ação. Esse voucher é válido para a quantidade de pessoas inclusas no momento do cadastro e dá direito a realização de 1 (um) circuito - uma participação. Compreende-se por um circuito o direito em participar dos brinquedos da atração na sequência em que são apresentados, respeitado o limite de idade e condições de participação em cada brinquedo (limitador do arvorismo e tirolesa para crianças acima de 5 – cinco - anos, e na escalada crianças a partir de 3 – três - anos).

- O estoque de brindes é ilimitado, respeitando a demanda de clientes que cumprirem as regras do regulamento durante o período de duração da ação, devendo ser respeitado o horário de funcionamento dos brinquedos e limite de 7 (sete) participantes no parque, sendo um em cada brinquedo.

 

Idades para brincar:

a) Parede de escalada: A trela é permitida para crianças a partir de 03 (três) anos até adultos, com peso máximo de 100kg.

b) Arvorismo e tirolesa: A trela é permitida para crianças a partir de 05 (cinco) anos até adultos, com peso máximo de 100kg.

c) Demais brincadeiras (jenga e tabuleiro): sem limite de idade e de peso.

 

- Pessoas com necessidades especiais devem ter ajuda dos responsáveis, sob pena de não poderem utilizar o voucher.

- Crianças de até 12 (doze) anos devem estar sob supervisão dos pais ou responsável maior de 18 (dezoito) anos durante toda a atividade, pois se considera criança, para efeito da Lei nº 8.069/90, a pessoa que tenha até 12 (doze) anos de idade incompletos. Para as pessoas acima de 12 (doze) anos e abaixo de 18 (dezoito) anos, o responsável legal, maior de 18 (dezoito) anos, deverá assinar o termo de responsabilidade que acompanha o presente Regulamento.

- A entrada será por ordem de chegada à fila. Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) têm direito à fila preferencial/prioritária, bem como todos aqueles que previstos no Ordenamento Jurídico vigente.

- Fica a pessoa obrigada a sair imediatamente do brinquedo logo após o término do circuito. Os pais e/ou responsáveis estão incumbidos do monitoramento do tempo de permanência, sendo obrigados a promover a retirada de seus filhos/menores em casos necessários.

- Não é permitido entrar no circuito portando salto alto, sandália de dedo, boné/viseira, alimentos (inclusive balas e chicletes), bebidas e objetos cortantes.

- Aconselha-se o uso de tênis e/ou sapato fechado.

- Todas as atividades são conduzidas por monitores treinados, que darão dicas de funcionamento, segurança, regras do evento, entre outros. As atividades apresentam alguns elementos de risco como, arranhões, hematomas e outros, os quais poderão ocorrer com quaisquer participantes. É obrigatório o uso de todos os equipamentos de segurança disponibilizados pela AYRES FOR FUN, tais como capacete e cinto de segurança com sistema free pass.

- Os monitores treinados não têm autorização para levar crianças ao banheiro, carregá-las no colo e nem poderão ficar com crianças sob a sua guarda.

- A empresa Promotora não se responsabiliza por objetos deixados ou danificados no momento de utilização do brinquedo.

- Os monitores treinados não estão autorizados a guardar objetos pessoais ou qualquer outro volume.

- Não é permitido utilizar o brinquedo acompanhado de animais e nem é permitida a entrada de pet na área do parque, exceto cão guia.

- É desaconselhável a participação de pessoas portadoras de labirintite ou doenças similares, pessoas que fazem uso de medicamentos que causem tontura, epilepsia, distúrbios da área motora, pessoas com claustrofobia (medo de espaços fechados), cromatofobia (aversão a determinadas cores), acrofobia (medo de altura) e com síndrome do pânico.

- É proibida a participação de gestantes em qualquer período, cardiopatas ou hipertensos, pessoas portando tala ou gesso ou com qualquer parte do corpo enfaixada, recém-operados (com pontos, cortes, fraturas), pessoas com lesões recentes e portadores de problemas na coluna vertebral e bacia, pessoas alteradas emocionalmente, pessoas sob efeito de álcool/drogas.

- É de exclusiva responsabilidade do(a) participante e/ou responsável legal quaisquer intercorrência que, porventura, venha a sofrer durante a participação na atração, seja acidentalmente ou diante do descumprimento das orientações de segurança e uso do brinquedo contidas neste regulamento, nos regulamentos internos de cada atração e/ou informadas durante o evento, estando a Promotora e empresas afetas ao evento isentas de quaisquer responsabilidades cível e criminal decorrentes da utilização das atrações.

- Todo(a) participante do evento concorda em ceder à M. Dias Branco, a título gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo, a utilização de sua imagem e/ou voz, do seu nome e quaisquer direitos sobre imagens que venham a ser registradas durante a realização do evento por fotos e vídeos, arquivos em meio digital ou não, a critério dos organizadores do evento e responsáveis pelo mesmo.

- A M. Dias Branco poderá utilizar as imagens, nomes e/ou sons de voz, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, para uso institucional ou comercial, no prazo máximo de um ano, a contar da data desta ação.

- As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Empresa Promotora aos participantes.

- Este regulamento poderá ser alterado ou substituído sem aviso prévio, a exclusivo critério da organização do evento, cabendo a todo(a) participante tomar conhecimento do regulamento em sua forma mais atual.

- O(A) participante será convidado(a) a se retirar do brinquedo caso desrespeite alguma regra ou cause desconforto e risco ao próprio participante ou as outras pessoas.

- O brinquedo poderá entrar em manutenção sem aviso prévio, sem prejuízo aos participantes.

- Todos os cadastros serão armazenados em um banco de dados único da campanha que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, observando as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados Pessoais, dispostas em especial na Lei 13.709/2018.

- Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de que seja garantida a execução da Campanha, a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão armazenados após o término da Campanha, pelo prazo de um ano, para cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da M. Dias Branco perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial. 

 

A M. Dias Branco garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta Campanha:

 

- A confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela Empresa Promotora.

- O acesso aos dados detidos pela Empresa Promotora;

- A correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

- O bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;

- Portabilidade dos seus dados pessoais à outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;

- A eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;

- Informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e

- Informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento.

- Para exercer qualquer um dos seus direitos relacionados com a proteção de dados pessoais, o participante poderá entrar em contato por meio do e-mail encarregado.lgpd@mdiasbranco.com.br. A M. Dias Branco analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a Empresa Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.

- A ação é de total responsabilidade da M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS e AYRES FOR FUN - Promoções e Eventos LTDA, não cabendo ao local de realização da ação “Shopping Guararapes” qualquer responsabilidade sobre a atividade a ser realizada.

- Dúvidas, reclamações e sugestões no e-mail ayresforfun@gmail.com

- A ação em referência encontra-se dispensada de autorização na SPA/MF por ser, exclusivamente, composta por brindes com estoque ILIMITADO, o que dispensa a necessidade de certificado prévio de autorização emanado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação de promoções comerciais (Portaria 7638/2022 e demais legislações afetas).

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